Representante da China faz declaração conjunta do Grupo de Amigos da Governança Global sobre a reforma da ONU

2025-12-15

O representante permanente da China na ONU, Fu Cong, discursou nesta quinta-feira (11) em nome dos 43 membros do Grupo de Amigos da Governança Global durante a sessão informativa da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Iniciativa de Reforma para o 80º Aniversário (Reforma UN80). 

 

Fu Cong afirmou que, diante de um cenário internacional marcado por instabilidade e rápidas transformações, defender o multilateralismo, fortalecer o papel das Nações Unidas, salvaguardar o Estado de Direito internacional e aprimorar a governança global são demandas comuns da maioria dos Estados-membros — e constituem o objetivo central da Reforma UN80. 

 

O embaixador destacou três pontos principais para o futuro do processo: 

 

Primeiro, a Reforma UN80 deve realmente elevar a qualidade e a eficiência. Desde sua fundação, há 80 anos, a ONU tem desempenhado papel essencial na manutenção da paz mundial, na promoção do desenvolvimento global e na proteção dos direitos humanos. Por isso, a reforma não pode se limitar a questões financeiras, nem ser reduzida a cortes orçamentários e contenção de gastos. É preciso investir mais em áreas prioritárias, conforme as necessidades dos Estados-membros, fortalecer a capacidade de governança da ONU e promover o bem-estar dos povos. 

 

Segundo, a reforma deve responder às preocupações dos países em desenvolvimento. Dois terços dos Estados-membros das Nações Unidas pertencem a esse grupo, e suas demandas devem ser plenamente atendidas. É necessário corrigir a insuficiente representação desses países no Secretariado da ONU, em vez de agravá-la. 

 

Terceiro, o processo de reforma deve ser transparente e inclusivo. Como uma organização intergovernamental, a ONU deve garantir que os Estados-membros desempenhem papel central em todo o processo. Para isso, é fundamental garantir que todos os países participem, em igualdade de condições, das discussões e tomadas de decisão.

 

CRI

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